O limite para compras internacionais é de US$ 500 em praticamente todo o planeta viajando de avião ou navio. Quando a volta se der por via terrestre, o limite cai para US$ 300. Se for ultrapassado, o viajante deverá informar ao fiscal alfandegário da Receita Federal quando voltar ao Brasil para que o imposto devido seja calculado. Para isso ele deverá seguir a fila correta.
No entanto, muita gente, por não saber disso ou por qualquer outro motivo, acaba não informando que está trazendo mais bagagem do que deve. Nesse caso, os fiscais da alfândega podem solicitar que qualquer pessoa que esteja desembarcando tenha sua mala revistada. Se o valor das mercadorias ultrapassar a cota estabelecida, ela deverá pagar os impostos e uma multa adicional por não ter declarado a quantia gasta.
O custo dessa multa é de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção de bens, bem como o valor do imposto a ser cobrado. Assim, uma compra de US$ 1.000, a qual ultrapassa em US$ 500 o limite estabelecido, gera imposto de US$ 250 e multa de mais US$ 250 se o viajante não declarar a mercadoria.
Por essa razão é importante que o viajante tenha plena noção do que ele pode ou não trazer ao Brasil e quais os limites praticados. Se ultrapassar, a melhor opção é entrar na fila de declaração de bens para evitar a multa.
É preciso observar também que alguns produtos possuem quantidades específicas e que não podem ser ultrapassadas, mesmo que o valor total das mercadorias fique bem abaixo dos US$ 500. Se exceder as quantidades determinadas na foto abaixo, os bens deverão ficar retidos para aplicação do Regime Comum de Importação (RCI) para o cálculo dos impostos devidos.
Essa cota não contabiliza os produtos comprados nas lojas francas, as duty free shops, dos portos e aeroportos. Nesse caso, os viajantes ganham uma cota extra de mais US$ 500 para gastarem nessas lojas. Livros, folhetos e periódicos também estão isentos, assim como determinados bens de consumo pessoal.
Para realizar o pagamento dos impostos, será preciso preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que é emitido em qualquer agência bancária, inclusive em caixas eletrônicos. Se a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, a mercadoria ficará retida pela alfândega até que o viajante apresente um comprovante de pagamento do Termo de Retenção e Guarda dos Bens.
É válido lembrar também que o viajante que for pego tentando ocultar qualquer mercadoria em sua bagagem para não pagar o imposto devido ou pelo fato de que o produto não é permitido no Brasil, poderá ter a mercadoria confiscada e sofrer processos penais.
Fonte: Olhar Digital
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